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Nego Di 'nunca se importou' com compradores de loja virtual, diz juíza que o condenou por estelionato 1q1m4q

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Nego Di 'nunca se importou' com compradores de loja virtual, diz juíza que o condenou por estelionato
Nego Di 'nunca se importou' com compradores de loja virtual, diz juíza que o condenou por estelionato (Foto: Reprodução)

Humorista e sócio foram condenados a 11 anos de prisão por vendas de televisões, smartphones e aparelhos de ar-condicionado na loja virtual "Tadizuera", segundo a acusação, sem terem condições de cumprir ofertas. Clientes não teriam recebido itens nem tiveram valores estornados. O influenciador e humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di Arquivo Pessoal Na sentença que condenou o influenciador e humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, e o sócio dele, Anderson Bonetti, a juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet concluiu que ele "nunca se importou" com os compradores da loja virtual "Tadizuera". Os dois foram condenados em primeira instância, na terça-feira (10), na 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. As defesas irão recorrer. 📲 e o canal do g1 RS no WhatsApp Segundo a decisão, Dilson e Bonetti vendiam bens como televisões, smartphones e aparelhos de ar-condicionado a preços abaixo do valor de mercado e sem terem condições de cumprir as ofertas. "[Nego Di] Nunca se importou com as vítimas deste processo, pois, embora diga ter ressarcido muitas pessoas, comprovadamente não o fez em relação aos ofendidos que integram esta ação penal", apontou a juíza. A condenação se refere a crimes cometidos contra 16 vítimas de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, entre 18 de março a 26 de julho de 2021. A defesa de Dilson informou ao g1 que "segue confiante de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção". Ainda, diz que "Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma". A advogada que representa Bonetti informa que irá recorrer da decisão. (leia, abaixo, as manifestações na íntegra) 'Não se trata de estelionato comum' Na sentença, a juíza refere que o caso não se trata de um "estelionato comum". "Mas sim um verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público (...) focado em pessoas de condição financeira não elevada, em comércio de bens de consumo necessários e que se valeu da credibilidade inconteste de que um dos réus ostentava para retardar a percepção geral de que se tratava de um crime", diz, em trecho da sentença. Na decisão, a juíza ainda refere que, embora Dilson apontasse dificuldades financeiras no ano de 2022, à época já dirigia um Porsche, recebia patrocínios de R$ 250 mil mensais e residia em casa alugada em Jurerê Internacional, Florianópolis. De acordo com a Justiça do RS, as condenações se referem a crimes que teriam sido cometidos entre 18 de março a 26 de julho de 2021 contra 16 vítimas de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Entenda a condenação Segundo a decisão judicial, Nego Di e o sócio vendiam, através da loja virtual "Tadizuera", televisões, smartphones e aparelhos de ar-condicionado a preços abaixo do valor de mercado sem terem condições de cumprir as ofertas. Ainda de acordo com a decisão, os clientes não teriam recebido os itens comprados, nem o estorno dos valores pagos. Nego Di foi preso em 14 de julho do último ano e permaneceu na Penitenciária Estadual de Canoas por mais de quatro meses. Na ocasião, o humorista ainda deu sua versão sobre o caso, afirmando ter sido vítima do sócio, Anderson Bonetti. Confira aqui. Quem é Nego Di Gaúcho de Porto Alegre, Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, participou do Big Brother Brasil em 2021. Ele entrou como integrante do grupo Camarote, pois já trabalhava como influenciador digital e comediante. Ele foi o terceiro eliminado do programa, com 98,76%. Nego Di já sofreu sanções da Justiça do Rio Grande do Sul por divulgação de fake news em seus perfis nas redes sociais. Em decisão em maio de 2024, do Tribunal de Justiça (TJ), ele teve que apagar publicações sobre as enchentes. Na ocasião, Nego Di alegou que as autoridades estariam impedindo barcos e jet skis de propriedade privada de realizar salvamentos na região de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por falta de habilitação dos condutores. Além disso, ele também compartilhou imagens de cadáveres boiando que não eram da tragédia em questão, inclusive uma de uma inundação no Rio de Janeiro. A Justiça determinou a exclusão imediata das publicações e proibiu Nego Di de reiterar as afirmações mentirosas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. Entenda prisão de Nego Di O que diz a defesa de Nego Di "A defesa de Dilson Alves da Silva Neto, representado por esta advogada, Camila Kersch, vem a público manifestar-se sobre a sentença que o condenou a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por suposta prática de estelionato no caso envolvendo a loja virtual “Tadizuera”. Desde já, é essencial esclarecer que Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma. Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida. Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na istração do negócio. Outro ponto que merece esclarecimento é a divergência entre o que vem sendo divulgado pela imprensa e os autos do processo. Embora veículos de comunicação estejam noticiando que haveria mais de 300 vítimas, o processo julgado na Comarca de Canoas envolve apenas 18 vítimas. Esta imprecisão tem gerado percepções distorcidas e ampliado injustamente a repercussão negativa contra Dilson. Cabe destacar ainda que todas as vítimas deste processo que aceitaram, foram ressarcidas por Dilson de forma voluntária, ainda durante o curso da ação penal, o que demonstra seu compromisso em reparar integralmente os danos — mesmo não tendo executado os atos nem se beneficiado diretamente das transações. Desde a audiência de instrução, a defesa já observava sinais de parcialidade no processo. Essa impressão foi confirmada na sentença: mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada a mesma pena a ambos, sem individualização, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais, dentre elas a individualização da pena e devido processo legal. No interrogatório judicial, o próprio corréu reconheceu que Dilson também foi vítima do contexto, o que reforça a tese de que ele não tinha domínio sobre a operação da loja e agiu confiando nas orientações de quem conduzia as atividades comerciais. A cronologia da prisão preventiva também é motivo de questionamento: Em 24/08/2023, a autoridade policial concluiu o inquérito e representou pela prisão preventiva de Dilson; Apenas em 12/07/2024, 11 meses depois, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à prisão — coincidentemente após Dilson ter se posicionado publicamente, entre maio e junho de 2024, sobre a omissão estatal durante as enchentes no Rio Grande do Sul e a transparência nas doações via PIX promovidas pelo governo estadual; A decisão judicial decretando a prisão também foi expedida em 12/07/2024. Ou seja, somente quase um ano após o requerimento da Autoridade Policial, e após intensa exposição de Dilson nas redes sociais em crítica à atuação de órgãos públicos, é que houve o deferimento judicial da prisão preventiva. A defesa informa que irá interpor os recursos cabíveis contra a condenação e segue confiante de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a ausência de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo. Camila Kersch - OAB/RS 70616" O que diz a defesa de Anderson Bonetti "A defesa de Anderson Bonetti informa que irá recorrer da decisão que manteve o mesmo em regime fechado sem possibilidade de apelar em liberdade, destacando a violação ao princípio da isonomia. Apenas um dos réus do mesmo processo teve reconhecido o direito de recorrer em liberdade, o que configura, na visão da defesa, tratamento desigual entre partes em situação jurídica semelhante. A defesa também ressalta que a permanência de Bonetti em regime fechado durante o recurso compromete a reparação dos danos às vítimas, já que ele se encontra impossibilitado de exercer sua atividade profissional e, portanto, de reunir recursos financeiros para eventuais indenizações. Manter a prisão, nesse contexto, acaba sendo prejudicial inclusive aos lesados, que ficam privados de qualquer possibilidade concreta de ressarcimento. Daniela Schneider Couto (OAB/RS 102.466)" VÍDEOS: Tudo sobre o RS

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